O crédito de carbono é
um certificado eletrônico que é emitido quando há diminuição de emissão de
gases que provocam o efeito estufa, gerador de aquecimento global. Um crédito
de carbono equivale a uma tonelada de CO2 (dióxido de carbono) que deixou de
ser emitido para a atmosfera. Aos outros gases reduzidos são emitidos créditos,
utilizando-se uma tabela de equivalência entre cada um dos gases e o CO2.
O comércio de emissões é
um sistema global de compra e venda de emissões de carbono, baseado no esquema
de mercado cap-and-trade. A expressão cap-and-trade, que na tradução livre
seria algo como “limite e negociação”, é usada para denominar um mecanismo de
mercado que cria limites para as emissões de gases de um determinado setor ou
grupo. Com base nos limites estabelecidos, são lançadas permissões de emissão e
cada participante do esquema determina como cumprirá estes limites.
Esse mercado não foi
implementado no Brasil e os motivos não são a falta de regulamentação. O principal
motivo para que o mercado não funcione é simplesmente o fato de que não existe
uma demanda para créditos de carbono no País (até existe oferta, mas não
demanda). As empresas brasileiras demandariam créditos de carbono se elas
possuíssem metas obrigatórias de redução de emissões (como no mecanismo cap and
trade). Pode-se pensar então que a solução para começar a funcionar o mercado
brasileiro de redução de emissões seja estabelecer metas obrigatórias internas.
Mas isso geraria mais problemas para a economia brasileira, pois ter que se
ajustar a uma meta gera custos e isso diminuiria a competitividade brasileira
perante os outros países em desenvolvimento, que também não possuem metas.
Isso não significa que a venda de RCE não
aconteça no Brasil. A BM&FBOVESPA
possui um ambiente eletrônico de negociação desenvolvido para viabilizar o
fechamento de negócios com créditos gerados por projetos de MDL. As operações
são realizadas por meio de leilões eletrônicos, via web, e agendados pela
BM&FBOVESPA a pedido de entidades – públicas ou privadas – que desejem
ofertar seus créditos de carbono no mercado.
Algumas iniciativas
sustentáveis desenvolvidas no Brasil, considerando o atual marco regulatório,
já souberam aproveitar bem as oportunidades, beneficiando-se de créditos de
carbono que foram vendidos para outros países.
Para exemplificar,
podemos citar um dos casos mais conhecidos de projetos de MDL desenvolvidos no
Brasil. Trata-se do Aterro Sanitário Bandeirantes, localizado em Perus, na
região metropolitana de São Paulo. Com uma área total de 1.400.000 m²,o Aterro
Bandeirantes está desativado desde março de 2007 tendo operado durante 28 anos
e recebido, até 2006, cerca de 36 milhões de toneladas de resíduos.
A captação do biogás
gerado no aterro foi iniciada em 2004 após uma série de estudos preliminares
sobre a viabilidade do projeto e a instalação de uma usina termelétrica a
biogás em 2003, onde o gás captado no aterro é tratado (retirada a umidade e
feita uma pré-filtragem) e depois transformado em energia. O Aterro
Bandeirantes possui capacidade para gerar aproximadamente 170 mil MWh de
energia elétrica por ano e possibilitou, até então, a comercialização pela
prefeitura de São Paulo, de 1.262.793 RCEs.
Os recursos arrecadados
não são desprezíveis. Basta saber que, em setembro de 2007, o banco holandês
Fortis Bank NV/SA desembolsou R$ 34 milhões pelo lote de 808.450 créditos de
carbono colocados em negociação pela Prefeitura de São Paulo na Bolsa de
Mercadorias e Futuros.
Concluindo, ao estudar a
matéria, o que se percebe é que para o desenvolvimento de projetos de MDL no
Brasil, não é necessária mais regulamentação. Muito pelo contrário, talvez
outras normas sobre o assunto dificultem ainda mais iniciativas do Brasil na
área. O que foi estabelecido pelo Protocolo de Quioto já cuida do necessário
para que haja o devido controle sobre os projetos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário