O desafio imposto pela mudança do clima
global afeta diretamente toda sociedade. Por isso, os Ministérios dos
Transportes e das Cidades, ao reconhecer a importância transversal desse tema,
e na perspectiva de contribuir para o cumprimento dos compromissos do Governo
Brasileiro, apresentam o Plano Setorial de Transporte e de Mobilidade Urbana
para Mitigação da Mudança do Clima – PSTM, voltado à exploração e análise de
oportunidades de mitigação das emissões no setor que levam em conta a implantação
de infraestrutura e seu potencial de transferência modal.
Tal plano visa identificar e aplicar
metodologias para elaborar cenários de emissões, e avaliar a mitigação de CO2 proporcionado
por um conjunto de projetos previstos no Plano Nacional de Transportes e
Logística – PNLT – 2011 (em revisão) e, no caso de transporte urbano de
passageiros, pelos projetos de infraestrutura de mobilidade urbana fomentados
pelo Governo Federal, associados à Copa do Mundo FIFA 2014 e PAC Mobilidade
Grandes Cidades e outros, considerados relevantes, no âmbito dos Governos
Estaduais e Municipais.
OBJETIVO
O objetivo geral do Plano Setorial de
Transporte e de Mobilidade Urbana para Mitigação da Mudança do Clima é
contribuir para a mitigação das emissões de GEE no setor, por meio de
iniciativas que levam à ampliação da infraestrutura de transporte de cargas e à
maior utilização de modos mais eficientes energeticamente e, no setor de
mobilidade urbana, ao aumento do uso de sistemas eficientes de transporte
público de passageiros, contribuindo para a consecução dos compromissos
assumidos voluntariamente pelo Brasil.
VIGÊNCIA
O Plano Setorial de Transporte de
Cargas e de Mobilidade Urbana para Mitigação da
Mudança do Clima vigorará a partir de sua promulgação até 2020, devendo,
conforme previsto no Decreto no 7.390/2010 e no
Decreto no 7.643/2011, ser submetido a revisões em
períodos regulares não superiores a dois anos, objetivando readequá-lo às
demandas da sociedade e incorporar, caso se faça
necessário, novas ações e objetivos. No caso do transporte
de cargas, o PSTM adota o referencial de 2020, mas por conta do alinhamento de
suas ações ao Plano Nacional de Logística e Transportes, faz projeções de
emissões e de mitigação até 2031, período de vigência
desse último.
ESCOPO E ABRANGÊNCIA
Transporte de cargas
No que trata do subsetor de transporte
de cargas o escopo deste Plano Setorial ao adotar como marco o PNLT 2011 tem,
do ponto de vista territorial, impacto de abrangência nacional, onde foram
considerados um conjunto de obras de infraestrutura e intervenções que poderão
ser implantados sob responsabilidade de diferentes esferas de Governo. Os cenários
de emissões e medidas de mitigação aqui contempladas abrangem os modos:
»»
rodoviário (transporte por caminhões pesados,médios e leves);
»»
ferroviário; e
»»
aquaviário, especificamente navegação interior e cabotagem (ou navegação
costeira).
Transporte de passageiros
Com relação ao transporte de passageiros foram considerados
os investimentos atuais em implantação de infraestrutura de transporte público
coletivo: projetos de mobilidade urbana associados à Copa do Mundo FIFA 2014 e
referentes ao PAC Mobilidade Grandes
Cidades, além de iniciativas relevantes no âmbito de alguns
Estados e Municípios. O Plano aborda, também, outras medidas que propiciam o
aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade e melhoria dos transportes
coletivos urbanos, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito
estufa (GEEs) e locais (GELs).
Do ponto de vista dos modos de transporte as projeções
efetuadas consideram:
»» o
transporte individual motorizado (por veículos leves e motos);
»» o
transporte público sobre pneus: corredor de ônibus, VLP (veículo leve sobre pneus),
BRT (Bus Rapid Transit);
»» e
o transporte público sobre trilhos: metrô, trem urbano, monotrilho, VLT
(veículo leve sobre trilhos) e aeromóvel.
PERFIL DO USO DE ENERGIA E DAS EMISSÕES DE
CO2 NO TRANSPORTE DE CARGAS
Modo Rodoviário
Para estimar o consumo de combustíveis
no transporte rodoviário de cargas, foi utilizada a metodologia do 1º Inventario Nacional de Emissoes Atmosfericas por Veiculos
Automotores Rodoviarios (MMA,
2011)8. Trata-se de uma abordagem bottom
up que utiliza um modelo
técnico-paramétrico e desagrega o consumo de combustíveis entre as diversas
categorias de veículos – automóveis, motocicletas, comerciais leves, ônibus urbanos,
ônibus interurbanos e caminhões, bem como entre os combustíveis utilizados – gasolina
A, etanol anidro, etanol hidratado, GNV, diesel de petróleo e biodiesel.
No que se refere ao transporte
rodoviário em geral – cargas e passageiros - os resultados mostram que os
caminhões responderam por 66% dos 37,9 bilhões de litros de diesel de petróleo
consumidos em 2010; seguidos pelos ônibus - 28%, conforme ilustra o Gráfico
6.1.
Quando se dá foco ao transporte
rodoviário de cargas, o Gráfico 6.2 mostra que as emissões de CO2 vêm
aumentando significativamente, tendo atingido 63 Mt (milhões de toneladas) em
2010. Destaca-se a crescente participação dos caminhões pesados e semipesados, que
juntos responderam por 90% do total emitido em 2010, demonstrando, de maneira
inequívoca, seu papel determinante do transporte regional de cargas nas
emissões.
Modo Ferroviário
Para estimar as emissões no transporte
ferroviário de cargas, optou-se por utilizar a metodologia do 1º Inventário
Nacional de Emissões Atmosféricas do Transporte Ferroviário de Cargas, que
corresponde ao Tier 19 do IPCC (IPCC, 2006), em função da abrangência
das informações oficiais disponíveis. Para cada ano calendário as emissões são
calculadas a partir da seguinte equação geral:
Ei
= Ccomb * Fei
Onde:
Ei: emissão do poluente “i”, em kg/Ano
Ccomb:
consumo de diesel de petróleo, em
kg/Ano
Fei: fator de emissão do poluente “i”,
em kgpol/kgcomb.
Com respeito ao fator de emissão (FE),
não existe no Brasil regulamentação específica para emissões ferroviárias, não
estando disponíveis, portanto, fatores médios de emissões para locomotivas em
operação.
Modo Aquaviário
Para o modo aquaviário o Balanço Energético Nacional não
apresenta o consumo de combustíveis desagregado para cabotagem e navegação
interior. Assim, para cada ano calendário as emissões são calculadas a partir
da seguinte equação:
E =
Feni*Mtni + Fecp*Mtcp + Fec*Mtc
Onde:
E: emissão, em gCO2
Feni: fator de emissão para navegação interior, em gCO2/tku11
Fecp: fator de emissão para cabotagem
(transporte de petróleo e derivados), em gCO2/tku
Fec: fator de emissão para cabotagem
(transporte de outras mercadorias), em gCO2/tku
Mtni: momento de transporte para navegação
interior, em tku
Mtcp: momento de transporte para cabotagem
(transporte de petróleo e derivados), em tku
Mtc: momento de transporte para cabotagem
(outras mercadorias), em tku
Obs: tku - tonelada útil x quilômetro: Unidade
de medida equivalente ao transporte de uma tonelada útil à distância de um
quilômetro.
CONSOLIDAÇÃO DAS EMISSÕES NO TRANSPORTE DE CARGAS PARA O ANO-BASE
2010
A emissão total do transporte de cargas
em 2010 foi de 67,95 MtCO₂, distribuídas entre os modos
aquaviário, ferroviário e rodoviário nas proporções mostradas no Gráfico 6.7.
No que se refere ao transporte
rodoviário, o fator de emissão resulta da metodologia do 1º Inventário Nacional
de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários (MMA, 2011).
Sendo este um dado de saída, foi realizada sua combinação com os dados de
momentos de transporte, em tkm, oriundos do PNLT. O Gráfico 6.9 mostra os
fatores de emissão adotados para os diferentes modos em 2010.
A evolução nos momentos de transporte
projetados no PNLT 2011 aponta para um aumento da participação do modo
ferroviário na matriz de carga entre 2010 e 2020, de 25% para 35%, enquanto, no
mesmo período, a participação do modo aquaviário passaria de 12% para 16%. No
horizonte de 2031, a participação do modo ferroviário poderá atingir 37%,
enquanto a do aquaviário não sofrerá alterações. A participação do modo rodoviário,
por sua vez, tenderá a cair de 58%, em 2010, para 45%, em 2020, e para 43%, em
2031 (Gráfico 6.11).
AÇÕES DE MITIGAÇÃO
A construção do PNLT se deu, para além
da modelagem econômica e das simulações no modelo de quatro etapas, com
reuniões em todo o país, nas quais se pode discutir com o setor público,
privado e sociedade civil organizada, as prioridades de investimentos para o horizonte
proposto para esta primeira versão do PNLT.
Previu-se, originalmente, que o PNLT
fosse revisado periodicamente, buscando a compreensão de que planejamento é um
processo e não um documento estanque.
Iniciou-se, portanto, em 2011, o
processo de revisão do portfólio de obras que incluiu, além de revisão da
modelagem e das simulações, as reuniões regionais, visando obter as
contribuições dos diversos interessados nas Unidades da Federação, configurando
as características básicas do PNLT que são:
»»
O PNLT é um plano de caráter indicativo, de médio e longo prazos, associado ao processo
de desenvolvimento sócio-econômico do País, e não simplesmente um mero elenco
de projetos e ações.
»»
É um plano nacional e federativo, não apenas federal.
»»
É um plano de Estado, não apenas de Governo.
»»
É um plano multimodal, envolvendo toda a cadeia logística associada aos
transportes, com todos os seus custos e não apenas os custos diretos do setor.
»»
Propõe um processo de planejamento permanente, participativo, integrado e interinstitucional.
»»
Está fortemente fundamentado nos conceitos de territorialidade, de segurança e ocupação
do território nacional, e de desenvolvimento sustentável do País, com equidade
e justiça social.
»»
Tem forte compromisso com a preservação do meio ambiente (Zoneamento Ecológico-Econômico),
com a evolução tecnológica e com a racionalização energética.
»»
Requer um processo de institucionalização, organização e gestão eficiente e
eficaz, capaz de envolver todas as esferas de governo, bem como os vários
órgãos e instituições públicos e privados afins e correlatos com o setor dos
transportes.
QUADRO-SÍNTESE DAS RECOMENDAÇÕES E
INICIATIVAS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO¹³
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Esta
segunda parte do Plano Setorial de Transporte e da Mobilidade Urbana para Mitigação
da Mudança do Clima (PSTM), relativa ao transporte de passageiros, tem como estratégia
fundamental a promoção de medidas que promovam a alteração na matriz de deslocamentos
da população, por meio do aumento da participação do transporte coletivo na
divisão modal verificada atualmente, principalmente nos maiores centros
urbanos.
Durante a elaboração do Plano ocorreram
fatos que alteraram as medidas mitigadoras de GEE inicialmente abordadas, que
foram analisadas e inseridas neste Plano conforme suas características, ou
impactaram a estratégia de implantação do Plano:
(i)
Lei da Politica Nacional de Mobilidade Urbana: Em janeiro de 2012 foi promulgada a Lei nº 12.587, que
instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU. A lei em seu artigo
24 definiu o Plano de Mobilidade Urbana como o instrumento de efetivação da
Política Nacional de Mobilidade Urbana e os municípios com população superior a
20 mil habitantes devem elaborar seus planos no prazo de três anos (até 2015). A
implantação pelos Municípios dos princípios, diretrizes e objetivos da PNMU nas
suas políticas locais de mobilidade urbana representa uma excelente
oportunidade de se promover os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do
Clima, ao se combinar os instrumentos de promoção da acessibilidade à cidade
com objetivos de redução do consumo de energia, emissão de gases de efeito
estufa e locais. Neste plano foi incorporada nova medida, relacionada ao apoio
aos municípios e fomento para elaboração dos planos de mobilidade urbana.
(ii)
Definicao dos projetos do PAC Mobilidade Grandes Cidades
No segundo semestre de 2012 houve a
definição dos projetos contemplados no PAC Mobilidade Grandes Cidades, além dos
projetos de metrô inicialmente considerados na versão do PSTM submetido ao
processo de consulta pública. A relação de projetos foi integralmente
incorporada à estimativa de redução de emissões de GEE do PSTM.
(iii)
Edicao do Plano Decenal de Energia (PDE) 2021
No mês de setembro foi disponibilizado
para consulta pública, por meio da Portaria nº 546/2012 do Ministério de Minas
e Energia – MME, a proposta do Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2021,
decorrente dos estudos de planejamento setorial elaborados pela Empresa de
Pesquisa Energética – EPE. O Plano traz uma ampla visão dos objetivos
governamentais para o setor energético até o ano 2021 e é um dos principais instrumentos
do planejamento energético nacional.
PERFIL ATUAL DO USO DE ENERGIA E DAS EMISSÕES NO TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
Como mostra o Gráfico 7.1, apesar da
crescente penetração do etanol, especialmente por conta dos veículos flex-fuel,
os combustíveis fósseis responderam por 70% do total consumido no transporte
rodoviário de passageiros em 2010.
Já no Gráfico 7.2, a seguir, nota-se
que o consumo de combustíveis cresceu 24,2% entre 2000 e 2010; impulsionado
principalmente pelo transporte “individual” que, em 2010, foi responsável por
78% deste consumo.
De acordo com o Gráfico 7.3, a
distribuição destas emissões entre as categorias de veículos foi a seguinte:
51% pelos automóveis; 12% pelos veículos comerciais leves; 5% por motocicletas;
6% por ônibus rodoviários e 26% por ônibus urbanos. A participação do
transporte individual somou 68% e do transporte coletivo, 32%.
AÇÕES DE MITIGAÇÃO
Investimentos em infraestrutura de transporte
coletivo
Os investimentos em implantação,
expansão ou melhorias em infraestrutura de transporte público coletivo urbano
produz sistemas de transportes mais eficientes e de melhor qualidade, pois
otimizam a operação, ampliam a capacidade e o conforto, bem como reduzem os
tempos de viagem. Tais melhorias resultam no aumento da demanda de passageiros
atendidos e na eficiência energética do transporte coletivo. Parte deste aumento
de demanda é resultante da transferência de passageiros dos modos motorizados individuais
de transporte, que proporciona co-benefícios como a redução da emissão de gases
de efeito estufa e local.
As seguintes iniciativas governamentais
foram consideradas:
1) os empreendimentos de mobilidade
urbana relacionados às cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014, constantes na
Matriz de Responsabilidades (compromisso firmado entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios);
2) os investimentos incluídos no
programa denominado PAC Mobilidade Grandes Cidades e o investimento no
aeromóvel de Porto Alegre, por meio da Empresa Trens Urbanos de Porto Alegre –
Trensurb;
3) investimentos do BNDES em mobilidade
urbana em algumas cidades, tais como: Brasília, Blumenau, Vitória, São Paulo e
Rio de Janeiro;
4) os empreendimentos dos governos
estaduais e municipais nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro a serem implantados
até 2020, cujas as fontes de recursos não estejam consideradas no itens
anteriores. Essa distinção de fontes de financiamento foi adotada para se
evitar dupla contagem de projetos na especificação da extensão de
infraestrutura considerada.
Estimativa de redução da curva de
crescimento das emissões de GEE pelo Cenário de Investimentos Atuais
A estimativa de redução de emissões
proporcionada pelo conjunto de investimentos em infraestrutura de transporte
coletivo para a realização da Copa do Mundo, PAC Mobilidade Grandes Cidades é
de cerca de 3,7 MtCO2, por ano, resultando em um total de 19,5 MtCO2 em 2020,
conforme demonstram os Gráficos 6.5 e 6.6 a seguir. Em 2020 o transporte
rodoviário de passageiros emitirá cerca 131,7 MtCO2 contra uma projeção tendencial
de 135,4 MtCO2.
A redução
da curva de crescimento das emissões de GEE por meio da implantação do conjunto
de projetos de infraestrutura de transporte coletivo para a realização da Copa do
Mundo, PAC Mobilidade Grandes Cidades representam 2,7% das emissões totais do setor,
tendo por base a estimativa do Cenário Tendencial para 2020. Entende-se que
esta redução de emissões, além de contribuir para que o país atinja sua meta
total anunciada em 2010, deve ser considerada como co-benefício dos
investimentos realizados em mobilidade urbana, uma vez que os projetos de transporte
público coletivo têm como principal objetivo a promoção da mobilidade para toda
a população, por meio de um serviço público essencial, conforme estabelecido na
Constituição Federal.
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