segunda-feira, 5 de maio de 2014

Plano Setorial de Transporte e de Mobilidade Urbana para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

O desafio imposto pela mudança do clima global afeta diretamente toda sociedade. Por isso, os Ministérios dos Transportes e das Cidades, ao reconhecer a importância transversal desse tema, e na perspectiva de contribuir para o cumprimento dos compromissos do Governo Brasileiro, apresentam o Plano Setorial de Transporte e de Mobilidade Urbana para Mitigação da Mudança do Clima – PSTM, voltado à exploração e análise de oportunidades de mitigação das emissões no setor que levam em conta a implantação de infraestrutura e seu potencial de transferência modal.
Tal plano visa identificar e aplicar metodologias para elaborar cenários de emissões, e avaliar a mitigação de CO2 proporcionado por um conjunto de projetos previstos no Plano Nacional de Transportes e Logística – PNLT – 2011 (em revisão) e, no caso de transporte urbano de passageiros, pelos projetos de infraestrutura de mobilidade urbana fomentados pelo Governo Federal, associados à Copa do Mundo FIFA 2014 e PAC Mobilidade Grandes Cidades e outros, considerados relevantes, no âmbito dos Governos Estaduais e Municipais.


OBJETIVO
O objetivo geral do Plano Setorial de Transporte e de Mobilidade Urbana para Mitigação da Mudança do Clima é contribuir para a mitigação das emissões de GEE no setor, por meio de iniciativas que levam à ampliação da infraestrutura de transporte de cargas e à maior utilização de modos mais eficientes energeticamente e, no setor de mobilidade urbana, ao aumento do uso de sistemas eficientes de transporte público de passageiros, contribuindo para a consecução dos compromissos assumidos voluntariamente pelo Brasil.

VIGÊNCIA
O Plano Setorial de Transporte de Cargas e de Mobilidade Urbana para Mitigação da Mudança do Clima vigorará a partir de sua promulgação até 2020, devendo, conforme previsto no Decreto no 7.390/2010 e no Decreto no 7.643/2011, ser submetido a revisões em períodos regulares não superiores a dois anos, objetivando readequá-lo às demandas da sociedade e incorporar, caso se faça necessário, novas ações e objetivos. No caso do transporte de cargas, o PSTM adota o referencial de 2020, mas por conta do alinhamento de suas ações ao Plano Nacional de Logística e Transportes, faz projeções de emissões e de mitigação até 2031, período de vigência desse último.

ESCOPO E ABRANGÊNCIA

Transporte de cargas
No que trata do subsetor de transporte de cargas o escopo deste Plano Setorial ao adotar como marco o PNLT 2011 tem, do ponto de vista territorial, impacto de abrangência nacional, onde foram considerados um conjunto de obras de infraestrutura e intervenções que poderão ser implantados sob responsabilidade de diferentes esferas de Governo. Os cenários de emissões e medidas de mitigação aqui contempladas abrangem os modos:
»» rodoviário (transporte por caminhões pesados,médios e leves);
»» ferroviário; e
»» aquaviário, especificamente navegação interior e cabotagem (ou navegação costeira).

Transporte de passageiros
Com relação ao transporte de passageiros foram considerados os investimentos atuais em implantação de infraestrutura de transporte público coletivo: projetos de mobilidade urbana associados à Copa do Mundo FIFA 2014 e referentes ao PAC Mobilidade Grandes
Cidades, além de iniciativas relevantes no âmbito de alguns Estados e Municípios. O Plano aborda, também, outras medidas que propiciam o aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade e melhoria dos transportes coletivos urbanos, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs) e locais (GELs).
Do ponto de vista dos modos de transporte as projeções efetuadas consideram:
»» o transporte individual motorizado (por veículos leves e motos);
»» o transporte público sobre pneus: corredor de ônibus, VLP (veículo leve sobre pneus), BRT (Bus Rapid Transit);
»» e o transporte público sobre trilhos: metrô, trem urbano, monotrilho, VLT (veículo leve sobre trilhos) e aeromóvel.

PERFIL DO USO DE ENERGIA E DAS EMISSÕES DE CO2 NO TRANSPORTE DE CARGAS

Modo Rodoviário
Para estimar o consumo de combustíveis no transporte rodoviário de cargas, foi utilizada a metodologia do 1º Inventario Nacional de Emissoes Atmosfericas por Veiculos Automotores Rodoviarios (MMA, 2011)8. Trata-se de uma abordagem bottom up que utiliza um modelo técnico-paramétrico e desagrega o consumo de combustíveis entre as diversas categorias de veículos – automóveis, motocicletas, comerciais leves, ônibus urbanos, ônibus interurbanos e caminhões, bem como entre os combustíveis utilizados – gasolina A, etanol anidro, etanol hidratado, GNV, diesel de petróleo e biodiesel.



No que se refere ao transporte rodoviário em geral – cargas e passageiros - os resultados mostram que os caminhões responderam por 66% dos 37,9 bilhões de litros de diesel de petróleo consumidos em 2010; seguidos pelos ônibus - 28%, conforme ilustra o Gráfico 6.1.
Quando se dá foco ao transporte rodoviário de cargas, o Gráfico 6.2 mostra que as emissões de CO2 vêm aumentando significativamente, tendo atingido 63 Mt (milhões de toneladas) em 2010. Destaca-se a crescente participação dos caminhões pesados e semipesados, que juntos responderam por 90% do total emitido em 2010, demonstrando, de maneira inequívoca, seu papel determinante do transporte regional de cargas nas emissões.






Modo Ferroviário
Para estimar as emissões no transporte ferroviário de cargas, optou-se por utilizar a metodologia do 1º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas do Transporte Ferroviário de Cargas, que corresponde ao Tier 19 do IPCC (IPCC, 2006), em função da abrangência das informações oficiais disponíveis. Para cada ano calendário as emissões são calculadas a partir da seguinte equação geral:
Ei = Ccomb * Fei
Onde:
Ei: emissão do poluente “i”, em kg/Ano
Ccomb: consumo de diesel de petróleo, em kg/Ano
Fei: fator de emissão do poluente “i”, em kgpol/kgcomb.



Com respeito ao fator de emissão (FE), não existe no Brasil regulamentação específica para emissões ferroviárias, não estando disponíveis, portanto, fatores médios de emissões para locomotivas em operação.




Modo Aquaviário
Para o modo aquaviário o Balanço Energético Nacional não apresenta o consumo de combustíveis desagregado para cabotagem e navegação interior. Assim, para cada ano calendário as emissões são calculadas a partir da seguinte equação:
E = Feni*Mtni + Fecp*Mtcp + Fec*Mtc
Onde:
E: emissão, em gCO2
Feni: fator de emissão para navegação interior, em gCO2/tku11
Fecp: fator de emissão para cabotagem (transporte de petróleo e derivados), em gCO2/tku
Fec: fator de emissão para cabotagem (transporte de outras mercadorias), em gCO2/tku
Mtni: momento de transporte para navegação interior, em tku
Mtcp: momento de transporte para cabotagem (transporte de petróleo e derivados), em tku
Mtc: momento de transporte para cabotagem (outras mercadorias), em tku
Obs: tku - tonelada útil x quilômetro: Unidade de medida equivalente ao transporte de uma tonelada útil à distância de um quilômetro.




CONSOLIDAÇÃO DAS EMISSÕES NO TRANSPORTE DE CARGAS PARA O ANO-BASE 2010

A emissão total do transporte de cargas em 2010 foi de 67,95 MtCO₂, distribuídas entre os modos aquaviário, ferroviário e rodoviário nas proporções mostradas no Gráfico 6.7.



No que se refere ao transporte rodoviário, o fator de emissão resulta da metodologia do 1º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários (MMA, 2011). Sendo este um dado de saída, foi realizada sua combinação com os dados de momentos de transporte, em tkm, oriundos do PNLT. O Gráfico 6.9 mostra os fatores de emissão adotados para os diferentes modos em 2010.



A evolução nos momentos de transporte projetados no PNLT 2011 aponta para um aumento da participação do modo ferroviário na matriz de carga entre 2010 e 2020, de 25% para 35%, enquanto, no mesmo período, a participação do modo aquaviário passaria de 12% para 16%. No horizonte de 2031, a participação do modo ferroviário poderá atingir 37%, enquanto a do aquaviário não sofrerá alterações. A participação do modo rodoviário, por sua vez, tenderá a cair de 58%, em 2010, para 45%, em 2020, e para 43%, em 2031 (Gráfico 6.11).



AÇÕES DE MITIGAÇÃO
A construção do PNLT se deu, para além da modelagem econômica e das simulações no modelo de quatro etapas, com reuniões em todo o país, nas quais se pode discutir com o setor público, privado e sociedade civil organizada, as prioridades de investimentos para o horizonte proposto para esta primeira versão do PNLT.
Previu-se, originalmente, que o PNLT fosse revisado periodicamente, buscando a compreensão de que planejamento é um processo e não um documento estanque.
Iniciou-se, portanto, em 2011, o processo de revisão do portfólio de obras que incluiu, além de revisão da modelagem e das simulações, as reuniões regionais, visando obter as contribuições dos diversos interessados nas Unidades da Federação, configurando as características básicas do PNLT que são:
»» O PNLT é um plano de caráter indicativo, de médio e longo prazos, associado ao processo de desenvolvimento sócio-econômico do País, e não simplesmente um mero elenco de projetos e ações.
»» É um plano nacional e federativo, não apenas federal.
»» É um plano de Estado, não apenas de Governo.
»» É um plano multimodal, envolvendo toda a cadeia logística associada aos transportes, com todos os seus custos e não apenas os custos diretos do setor.
»» Propõe um processo de planejamento permanente, participativo, integrado e interinstitucional.
»» Está fortemente fundamentado nos conceitos de territorialidade, de segurança e ocupação do território nacional, e de desenvolvimento sustentável do País, com equidade e justiça social.
»» Tem forte compromisso com a preservação do meio ambiente (Zoneamento Ecológico-Econômico), com a evolução tecnológica e com a racionalização energética.
»» Requer um processo de institucionalização, organização e gestão eficiente e eficaz, capaz de envolver todas as esferas de governo, bem como os vários órgãos e instituições públicos e privados afins e correlatos com o setor dos transportes.

QUADRO-SÍNTESE DAS RECOMENDAÇÕES E INICIATIVAS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO¹³




TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Esta segunda parte do Plano Setorial de Transporte e da Mobilidade Urbana para Mitigação da Mudança do Clima (PSTM), relativa ao transporte de passageiros, tem como estratégia fundamental a promoção de medidas que promovam a alteração na matriz de deslocamentos da população, por meio do aumento da participação do transporte coletivo na divisão modal verificada atualmente, principalmente nos maiores centros urbanos.

Durante a elaboração do Plano ocorreram fatos que alteraram as medidas mitigadoras de GEE inicialmente abordadas, que foram analisadas e inseridas neste Plano conforme suas características, ou impactaram a estratégia de implantação do Plano:

(i) Lei da Politica Nacional de Mobilidade Urbana: Em janeiro de 2012 foi promulgada a Lei nº 12.587, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU. A lei em seu artigo 24 definiu o Plano de Mobilidade Urbana como o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e os municípios com população superior a 20 mil habitantes devem elaborar seus planos no prazo de três anos (até 2015). A implantação pelos Municípios dos princípios, diretrizes e objetivos da PNMU nas suas políticas locais de mobilidade urbana representa uma excelente oportunidade de se promover os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, ao se combinar os instrumentos de promoção da acessibilidade à cidade com objetivos de redução do consumo de energia, emissão de gases de efeito estufa e locais. Neste plano foi incorporada nova medida, relacionada ao apoio aos municípios e fomento para elaboração dos planos de mobilidade urbana.

(ii) Definicao dos projetos do PAC Mobilidade Grandes Cidades
No segundo semestre de 2012 houve a definição dos projetos contemplados no PAC Mobilidade Grandes Cidades, além dos projetos de metrô inicialmente considerados na versão do PSTM submetido ao processo de consulta pública. A relação de projetos foi integralmente incorporada à estimativa de redução de emissões de GEE do PSTM.

(iii) Edicao do Plano Decenal de Energia (PDE) 2021
No mês de setembro foi disponibilizado para consulta pública, por meio da Portaria nº 546/2012 do Ministério de Minas e Energia – MME, a proposta do Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2021, decorrente dos estudos de planejamento setorial elaborados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE. O Plano traz uma ampla visão dos objetivos governamentais para o setor energético até o ano 2021 e é um dos principais instrumentos do planejamento energético nacional.

PERFIL ATUAL DO USO DE ENERGIA E DAS EMISSÕES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Como mostra o Gráfico 7.1, apesar da crescente penetração do etanol, especialmente por conta dos veículos flex-fuel, os combustíveis fósseis responderam por 70% do total consumido no transporte rodoviário de passageiros em 2010.



Já no Gráfico 7.2, a seguir, nota-se que o consumo de combustíveis cresceu 24,2% entre 2000 e 2010; impulsionado principalmente pelo transporte “individual” que, em 2010, foi responsável por 78% deste consumo.


De acordo com o Gráfico 7.3, a distribuição destas emissões entre as categorias de veículos foi a seguinte: 51% pelos automóveis; 12% pelos veículos comerciais leves; 5% por motocicletas; 6% por ônibus rodoviários e 26% por ônibus urbanos. A participação do transporte individual somou 68% e do transporte coletivo, 32%.

AÇÕES DE MITIGAÇÃO

Investimentos em infraestrutura de transporte coletivo
Os investimentos em implantação, expansão ou melhorias em infraestrutura de transporte público coletivo urbano produz sistemas de transportes mais eficientes e de melhor qualidade, pois otimizam a operação, ampliam a capacidade e o conforto, bem como reduzem os tempos de viagem. Tais melhorias resultam no aumento da demanda de passageiros atendidos e na eficiência energética do transporte coletivo. Parte deste aumento de demanda é resultante da transferência de passageiros dos modos motorizados individuais de transporte, que proporciona co-benefícios como a redução da emissão de gases de efeito estufa e local.

As seguintes iniciativas governamentais foram consideradas:
1) os empreendimentos de mobilidade urbana relacionados às cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014, constantes na Matriz de Responsabilidades (compromisso firmado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
2) os investimentos incluídos no programa denominado PAC Mobilidade Grandes Cidades e o investimento no aeromóvel de Porto Alegre, por meio da Empresa Trens Urbanos de Porto Alegre – Trensurb;
3) investimentos do BNDES em mobilidade urbana em algumas cidades, tais como: Brasília, Blumenau, Vitória, São Paulo e Rio de Janeiro;
4) os empreendimentos dos governos estaduais e municipais nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro a serem implantados até 2020, cujas as fontes de recursos não estejam consideradas no itens anteriores. Essa distinção de fontes de financiamento foi adotada para se evitar dupla contagem de projetos na especificação da extensão de infraestrutura considerada.

Estimativa de redução da curva de crescimento das emissões de GEE pelo Cenário de Investimentos Atuais
A estimativa de redução de emissões proporcionada pelo conjunto de investimentos em infraestrutura de transporte coletivo para a realização da Copa do Mundo, PAC Mobilidade Grandes Cidades é de cerca de 3,7 MtCO2, por ano, resultando em um total de 19,5 MtCO2 em 2020, conforme demonstram os Gráficos 6.5 e 6.6 a seguir. Em 2020 o transporte rodoviário de passageiros emitirá cerca 131,7 MtCO2 contra uma projeção tendencial de 135,4 MtCO2.


 A redução da curva de crescimento das emissões de GEE por meio da implantação do conjunto de projetos de infraestrutura de transporte coletivo para a realização da Copa do Mundo, PAC Mobilidade Grandes Cidades representam 2,7% das emissões totais do setor, tendo por base a estimativa do Cenário Tendencial para 2020. Entende-se que esta redução de emissões, além de contribuir para que o país atinja sua meta total anunciada em 2010, deve ser considerada como co-benefício dos investimentos realizados em mobilidade urbana, uma vez que os projetos de transporte público coletivo têm como principal objetivo a promoção da mobilidade para toda a população, por meio de um serviço público essencial, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Fonte: http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80076/Transporte.pdf

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