segunda-feira, 5 de maio de 2014

Plano setorial de mitigação e adaptação à mudança do clima para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na indústria de transformação


Introdução

O Plano Setorial de Reduções de Emissão da Indústria (Plano Indústria) representa um compromisso da sociedade brasileira, setor público e privado, com a promoção de uma trajetória de desenvolvimento sustentável. O objetivo do Plano é preparar a indústria nacional para o novo cenário futuro, que já se desenha, em que a produtividade-carbono, que equivale à intensidade de emissões de gases de efeito estufa por unidade de produto, será tão importante quanto a produtividade do trabalho e dos demais fatores para definira competitividade internacional da economia. Para tanto, será necessário estabelecer sistemas de gerenciamento de emissões de gases de efeito estufa da atividade industrial como ferramenta de melhoria da competitividade, num processo semelhante ao ocorrido com a implantação dos sistemas de gestão ambiental no passado. 

O Plano Indústria se sustenta em três pilares:
(i) Implantação gradual de um sistema de medição, relato e verificação (MRV) das emissões de gases de efeito estufa da atividade industrial.
(ii) Plano de Ação com conjunto de medidas e instrumentos de incentivo à redução de emissões.
(iii) Criação de Comissão Técnica do Plano Indústria - CTPIn, composta por representantes do governo, indústria, sociedade civil e meio acadêmico, responsável pelo detalhamento das ações do Plano, monitoramento e revisão periódica.

O Plano Indústria adota como referência a meta de redução de emissões de processos industriais e uso de energia no setor industrial de 5% em relação ao cenário tendencial projetado para 2020. O papel da meta é estimular a melhoria da eficiência dos processos industriais e não coibir o crescimento econômico.
Em síntese, o Plano Indústria objetiva garantir a continuidade do desenvolvimento competitivo do Brasil e preparar o setor para enfrentar os desafios da Mudança Climática. Para isso, adotará as seguintes estratégias, que serão definidas em detalhe no âmbito da CTPIn:

» Criar as condições técnicas, institucionais e financeiras para que todos os segmentos da indústria, que serão progressivamente incluídos no Plano, possam realizar, a partir de seus inventários corporativos, a gestão do carbono sob regime de MRV.

» Promover a difusão de equipamentos e práticas que aliem competitividade e sustentabilidade através da eficiência no uso de energia e de materiais.

» Desenvolver políticas específicas para os setores responsáveis pelos maiores volumes de emissões incluídos no Plano, que garantam sua competitividade internacional em termos de emissões de GEE por unidade de produto.

» Fomentar a inovação e a capacitação, tanto no setor público quanto no privado, requeridas para as três estratégias anteriores.

Meta de Redução de Emissões

 

A atividade industrial contribui para o aumento da concentração de gases de efeito estufa (GEE), principalmente devido ao consumo de energia gerada a partir da queima de combustíveis fósseis (combustão) e às emissões dos processos de transformação de seus insumos em produtos (processos industriais). Em 2005, de acordo com a Segunda Comunicação Nacional, as emissões decorrentes do uso de energia pelo setor industrial foram de 78,83 milhões de toneladas de CO2 equivalente (MtCO2 eq), enquanto que as emissões de processos industriais totalizaram 77,19 MtCO2 eq. O cenário tendencial foi projetado considerando taxa de crescimento de 5% das emissões a partir de 2005, de acordo com a metodologia do Decreto 7.390/2010. O resultado da projeção foi uma emissão total de 324, 38 MtCO2 eq.
O Plano Indústria estabelece inicialmente como meta de emissões globais para o setor industrial em 2020, redução de 5% desse valor projetado, o que equivale a 308,16 MtCO2 eq. Essa meta se aplica exclusivamente ao volume total de emissões do setor industrial. A eventual revisão desse valor e o possível estabelecimento de metas de redução de emissões por setor ou por empresa, ocorrerão durante as revisões periódicas do Plano Indústria, ao longo dos próximos anos. Esse processo de revisão serão fundamentados tecnicamente pela CTPIn, considerando as ações referentes à mitigação de emissões de GEE pelas empresas. Caberá à CTPIn definir o método de contabilização dessas ações, com base em um cenário de referência que leve em consideração as especificidades de cada setor.
Essa meta inicial visa estimular a adoção de sistemas de MRV para a gestão de emissões, ao mesmo tempo em que procura salvaguardar os interesses nacionais e os objetivos das políticas de desenvolvimento social. O governo entende que o Brasil, como país em desenvolvimento e de industrialização tardia, não deve assumir um ônus desproporcional a sua responsabilidade histórica no aumento das concentrações de GEE na atmosfera e as suas capacidades, consoante o princípio das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas”, base do regime internacional de combate às mudanças climáticas, consignado na Convenção-Quadro.
Por outro lado, os compromissos voluntários do Brasil apresentados na Conferência das Partes realizada em Copenhague (COP-15), em 2009, bem como os desdobramentos nacionais consubstanciados na Política Nacional de Mudança Clima (PNMC), indicam que as reduções de emissões por parte da Indústria de Transformação não são necessários para o cumprimento desses compromissos. Isso se deve ao fato de que é possível atingir uma redução de até 40% das emissões em relação à projeção de 2020, superando portanto o compromisso nacional voluntário de 36,1% de redução prevista na PNMC, apenas com as reduções previstas nos planos setoriais finalizados em 2010 (Decreto 7.390/2010). Nesse sentido, os esforços do setor industrial para a redução de emissões de GEE devem ser balanceados de acordo com o grau de responsabilidade da indústria sobre as emissões globais do Brasil e concentrar-se nos setores nos quais há o melhor custo de oportunidade para o País reduzir suas emissões.
O cumprimento dessa meta impõe um desafio para a sociedade, pois não se dispõe no momento de instrumentos de medida suficientemente precisos para orientar as políticas nacionais de redução nem subsidiar o processo de negociação internacional. A diversidade das plantas industriais em termos de produtos, de porte e de atualização tecnológica exige estimativas de emissões mais desagregadas do que aquelas incorporadas aos Inventários Nacionais e que levem em conta as especificidades de cada setor. Não é por outra razão que um dos principais objetivos deste Plano Indústria é justamente a criação das condições para a fixação de metas em regime de MRV.

Panorama do Setor Industrial


Tomando como referência o dióxido de carbono, principal GEE, a Indústria de Transformação foi responsável por um décimo de suas emissões no Brasil em 2005. As emissões diretas dos processos industriais (65,5 milhões de toneladas de CO2) e da queima de combustíveis fósseis (75,6 milhões de toneladas de CO2)  representaram 8,6%, do total de emissões de GEE aos quais se somam pouco menos da metade das emissões oriundas do Subsetor Energético (22,7 milhões de toneladas de CO2).
O Plano Indústria propõe um conjunto de ações do setor público que, em consonância com os compromissos do setor privado, procurarão reduzir em termos relativos esse conjunto de emissões através do reforço de iniciativas em curso de racionalização do uso de energia e de matérias-primas, bem como da criação de novas políticas. Prevê, também, a articulação com outras políticas do governo federal, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano Brasil Maior, bem como os demais Planos setoriais da PNMC.
Por outro lado, tanto no que se refere às emissões diretas quanto àquelas oriundas do Subsetor Energético, poucos setores industriais concentram a maior parte das emissões de GEE. Em função disso, o Plano Indústria propõe que, numa primeira fase, os setores que são responsáveis pela maior parte das emissões sejam focalizados de forma particular. Eles serão objeto de institucionalização célere de regime de MRV, assumirão compromissos setoriais e serão contemplados por instrumentos customizados de fomento à eficiência de emissões.
Ao longo dos processos de revisão do Plano, outros setores, sempre pelo critério de participação nas emissões, serão progressivamente incorporados de modo a abarcar toda a Indústria de Transformação no horizonte do ano 2020, num programa abrangente de competitividade e sustentabilidade.
Considerando o estabelecido na Lei 12.187/2009 que criou a PNMC, propõe-se incluir inicialmente os seguintes setores:

»Alumínio

»Cal

»Cimento

»Ferro-gusa e aço

»Papel e celulose

»Química

»Vidro

Em conjunto, eles foram responsáveis, em 2005, por quase 90% das emissões diretas de GEE da Indústria de Transformação, e por mais da metade das emissões derivadas da queima de combustíveis fósseis na indústria. Em 2009, o peso destes setores no Valor Bruto da Produção industrial foi de aproximadamente 19%, embora inclua apenas pouco mais de 5% das empresas industriais.

Objetivos


O principal objetivo do Plano Indústria no período 2012-2020 será a manutenção da eficiência em emissões específicas dos setores que estão em boa posição na comparação internacional, a criação de estrutura para monitoramento, relato e verificação de emissões de GEE, com a institucionalização dos inventários de emissões em todas as empresas de médio e grande porte dos setores abrangidos pelo Plano, bem como a implementação de ações transversais de eficiência energética e de uso de materiais para promover reduções de emissões com ganhos de competitividade em toda a indústria.
O Plano Indústria realizará estudos de linhas de base e cenários tendenciais de emissões, levantamento de tecnologias sustentáveis e oportunidades de mitigação nas cadeias produtivas dos setores considerados, e estabelecerá canal permanente de comunicação entre indústria e governo para identificar obstáculos à melhoria de gestão de carbono e medidas para superá-los. A partir do estabelecimento dessas pré-condições será possível estabelecer e verificar metas precisas por GEE, setor e empresa e assim preparar a indústria para o cumprimento de metas quantitativas de redução de emissões após 2020.
O Plano está organizado em cinco eixos de ação: gestão de carbono; reciclagem e co-processamento; eficiência energética e cogeração; ações voluntárias de mitigação; e tecnologias sustentáveis.

»Institucionalizar a gestão de carbono na indústria em duas linhas de ação paralelas. De um lado, o eixo gestão de carbono engloba um conjunto de medidas para criar a infraestrutura para monitoramento, relato e verificação de emissões, tais como a criação de banco de dados de fatores de emissão e capacitação técnica para coleta de dados. De outro lado, as empresas dos setores contemplados no Plano deverão realizar inventários corporativos de emissão anuais, sendo que os setores de Cimento, Alumínio, Papel & Celulose e Química farão a partir de 2013 (ano de referência de 2012) e os setores de Vidro, Cal e Siderurgia a partir de 2014 (ano de referência 2013). As empresas médias e pequenas terão condições especiais para realizar seus inventários, conforme regulamento a ser criado.

»Promover o aumento da reciclagem e o aproveitamento de coprodutos: o objetivo desse eixo é promover iniciativas voltadas para integração entre a Política Nacional de Mudança Climática (PNMC) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), superando barreiras regulatórias para o processamento de resíduos sólidos industriais e urbanos e estabelecendo tratamento tributário diferenciado para produtos reciclados.

»Promover a eficiência energética e a cogeração na indústria: segundo levantamento da Empresa de Planejamento Energético (EPE), há significativas oportunidades para melhoria da eficiência energética em diversos setores da indústria. Nesse sentido, o governo federal está elaborando um Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEf) para implementar ações específicas visando as metas de melhoria da eficiência energética do Plano Decenal de Energia (PDE). O Plano Indústria estabelecerá sinergias com o PNEf e buscará fomentar a cogeração na indústria. Além disso, a Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, de 17 de abril de 2012, estabelece condições gerais para o acesso a microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica, sendo importante instrumento para o apoio ao desenvolvimento de energias renováveis no setor e das iniciativas de melhoria da eficiência energética.
»Fortalecer as iniciativas voluntárias de associações e empresas do setor privado para redução de emissões: O Plano Indústria desenvolverá ações de apoio a iniciativas voluntárias do setor privado para redução de emissões seja no âmbito de mecanismos de mercado como o MDL, seja mediante programas voluntários de redução de emissões.
»Facilitar o desenvolvimento e a disseminação de tecnologias sustentáveis: O desenvolvimento e a disseminação de tecnologias sustentáveis adaptadas para as condições específicas da indústria nacional são condições para a consolidação da produção de baixo carbono e a melhoria constante da intensidade específica de emissões da indústria.

Monitoramento

 

Será criada Comissão Técnica do Plano Indústria (CTPIn), composta por representantes dos setores público e privado, responsável pelo detalhamento e monitoramento das ações, revisão periódica do Plano e encaminhamento de demandas específicas relativas à implementação das ações do Plano para os órgãos da Administração Pública pertinentes.



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